Portanto, sempre lembre-se que no ato da assinatura do contrato de prestação de serviço, todas as parcelas já foram geradas, conforme o pressuposto contratual abaixo:
"O valor das parcelas é referente ao valor parcelado do curso, NÃO CONFIGURANDO-SE EM MENSALIDADE, e o vencimento de qualquer parcela por prazo superior a 60 (sessenta) dias, configurará o vencimento antecipado das demais parcelas vincendas."
Mantenha sempre uma boa comunicação com a escola, pois estamos aqui para te oferecer o melhor serviço sempre e mudar o curso da sua vida.